Declaração de Rectificação n.º 10-S/99 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 56/99, do Ministério do Ambiente, que transpõe para o direito interno a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 56/99, do Ministério do Ambiente, que transpõe para o direito interno a Directiva n.º 86/280/CEE, do Conselho, de 12 de Junho, relativa aos valores limite e aos objectivos de qualidade para a descarga de certas substâncias perigosas, e a Directiva n.º 88/347/CEE, de 16 de Junho, que altera o anexo II da Directiva n.º 86/280/CEE, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1999
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 56/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na nota (1), terceira linha da alínea A) das disposições específicas relativas ao DDT do anexo II, onde se lê «1, 1-dicloro» deve ler-se «1, 1, 1-dicloro».
No anexo II, onde se lê «III - Disposições específicas relativas ao pentaclorofenol (PCP) (1)(2)» deve ler-se «III - Disposições específicas relativas ao pentaclorofenol (PCF) (1)(2)».
Na nota (1), segunda linha da alínea A) das disposições específicas relativas à aldrina, dialdrina, endrina, e isodrina, do anexo II, onde se lê «1, 2, 3, 4, 10, 10-hexacloro-1, 4, 4a, 5, 8, 8a-hexa-hidro» deve ler-se «1, 2, 3, 4, 10, 10-hexacloro-1, 4, 4a, 5, 8a-hexa-hidro».
Na nota (2) da alínea A) das disposições específicas relativas ao hexaclorubutadieno do anexo II, onde se lê «HBCD» deve ler-se «HCBD».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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