Declaração de Rectificação n.º 10-T/99 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 54/99, do Ministério do Ambiente, que transpõe para o direito interno a…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1999-04-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 54/99, do Ministério do Ambiente, que transpõe para o direito interno a Directiva n.º 84/491/CEE, do Conselho, de 9 de Outubro, relativa aos valores limite e aos objectivos de qualidade para as descargas de hexaclorociclo-hexano, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 43, de 20 de Fevereiro de 1999

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 54/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 43, de 20 de Fevereiro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo, alínea B), no n.º 1.1, onde se lê «não deve exceder 100 (mi)g/l,» deve ler-se «não deve exceder 100 (eta)g/l,».

No n.º 1.2 da alínea B) do anexo, onde se lê «não deve exceder 20 (mi)g/l,» deve ler-se «não deve exceder 20 (eta)g/l,» e no n.º 2 da alínea B) do anexo, onde se lê «uma concentração total de HCH de 50 (mi)g/l.» deve ler-se «uma concentração total de HCH de 50 (eta)g/l.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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