Portaria n.º 1005/99 — Autoriza a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril a conferir os graus de bacharel e de licenciado em…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Direcção e Gestão de Operadores Turísticos e regula o respectivo curso bietápico
de 12 de Novembro
Sob proposta da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 260/95, de 30 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Educação, o seguinte:
1.º
Grau de bacharel e licenciado
A Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril confere os graus de bacharel e de licenciado em Direcção e Gestão de Operadores Turísticos.
2.º
Regulamento
1 - O curso conducente aos graus a que se refere o n.º 1.º rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho.
2 - As competências cometidas pelo Regulamento ao Ministro da Educação são exercidas conjuntamente pelos Ministros da Economia e da Educação.
3.º
Duração do 2.º ciclo do curso
O 2.º ciclo do curso tem a duração de três semestres lectivos.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o fixado em anexo à presente portaria.
5.º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, é revogada a Portaria n.º 89/92, de 10 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 493/96, de 16 de Setembro, que autorizou a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril a ministrar o curso de bacharelato em Direcção e Gestão de Operadores Turísticos.
6.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Em 22 de Outubro de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
Curso de Direcção e Gestão de Operadores Turísticos
1.º ciclo
Grau de bacharel
(ver quadros n.os 1 a 3 no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
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