Portaria n.º 102/99 — Altera a Portaria n.º 837/98, de 30 de Setembro (anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1024/90, de 12…

Tipo Portaria
Publicação 1999-02-08
Última atualização 1999-07-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1999-07-23, Portaria n.º 543/99 — Determina que a zona de caça turística da Herdade do Vale Feitoso, …

Altera a Portaria n.º 837/98, de 30 de Setembro (anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1024/90, de 12 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova)

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de 8 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 1024/90, de 12 de Outubro, corrigida pela Portaria n.º 784/91, de 8 de Agosto, foi concessionada à Companhia Agrícola de Penha Garcia, S. A., a zona de caça turística das Herdades da Granja e Vale Feitoso (processo n.º 411-DGF), situada na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 5852,8125 ha.

Verificou-se, entretanto, que a Portaria n.º 837/98, de 30 de Setembro, pela qual foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, apresenta várias incorrecções, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Que o primeiro parágrafo da Portaria n.º 837/98, de 30 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:

«Pela Portaria n.º 1024/90, de 12 de Outubro, corrigida pela Portaria n.º 784/91, de 8 de Agosto, foi concessionada à Companhia Agrícola de Penha Garcia, S. A., a zona de caça turística das Herdades da Granja e Vale Feitoso (processo n.º 411-DGF), situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 5852,8125 ha, válida até 31 de Maio de 2002.»

2.º Que o n.º 1.º da Portaria n.º 837/98, de 30 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:

«São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1024/90, corrigida pela Portaria n.º 784/91, de 8 de Agosto, vários prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, ficando a mesma com uma área total de 6843,1125 ha.»

3.º Que o n.º 3.º da Portaria n.º 837/98, de 30 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:

«A zona de caça passará a ser fiscalizada por quatro guardas florestais auxiliares, dotados de meio de transporte.»

4.º A planta anexa à presente portaria substitui a apensa à Portaria n.º 837/98, de 30 de Setembro.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 22 de Janeiro de 1999.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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