Portaria n.º 1036/99 — Revoga a Portaria n.º 548/99, de 24 de Julho (suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa das Herdades…

Tipo Portaria
Publicação 1999-11-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revoga a Portaria n.º 548/99, de 24 de Julho (suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa das Herdades de Vale de Junco e Alcatruz)

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de 24 de Novembro

Pela Portaria n.º 548/99, de 24 de Julho, foi suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa das Herdades de Vale de Junco e Alcatruz (processo n.º 1319-DGF), concessionada à reserva associativa de Almadafe, situada na freguesia de Casa Branca, município de Sousel, com uma área de 620,75 ha, válida até 14 de Julho de 1999.

Verificou-se, entretanto, que a entidade concessionária não requereu atempadamente a renovação da zona de caça, pelo que não há lugar à aplicação do artigo 141.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria n.º 548/99, de 24 de Julho.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 22 de Outubro de 1999.

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