Portaria n.º 104/99 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 544-H/96, de 4 de Outubro, dois prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 1999-02-08
Última atualização 2008-08-13
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2008-08-13, Portaria n.º 867/2008 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça tu…

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 544-H/96, de 4 de Outubro, dois prédios rústicos sitos na freguesia e município de Sousel

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de 8 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 544-H/96, de 4 de Outubro, foi concessionada à Sociedade Agrícola Fonte Figueira, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Fonte Figueira (processo n.º 1976-DGF), situada no município de Estremoz, com uma área de 555,3525 ha, válida até 4 de Outubro de 2008.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos sitos no município de Sousel, com uma área de 154,3750 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 544-H/96, de 4 de Outubro, dois prédios rústicos, com uma área de 154,3750 ha, sitos na freguesia e município de Sousel, ficando a mesma com uma área total de 709,7275 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável, condicionado à verificação, no local, da conclusão da obra das instalações para caçadores e respectivas condições de funcionamento e à legalização do alojamento turístico disponível numa das figuras previstas nos Decretos-Leis n.os 167/97 e 169/97, de 4 de Julho.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 22 de Janeiro de 1999.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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