Portaria n.º 1051/99 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas da Escola Superior de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas da Escola Superior de Gestão de Santarém, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto
de 27 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Gestão;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto na Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, e na Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto;
Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração de designação
O ramo de Recursos Humanos do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas da Escola Superior de Gestão de Santarém, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, passa a designar-se «Gestão de Recursos Humanos».
2.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas da Escola Superior de Gestão de Santarém, nos termos do anexo à presente portaria.
3.º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, são revogadas:
A Portaria n.º 317-B/86, de 24 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 305/88, de 12 de Maio, 230/92, de 24 de Março, e 971/97, de 15 de Setembro, que autorizou o Instituto Politécnico de Santarém, através da sua Escola Superior de Gestão, a conferir o grau de bacharel em Gestão de Empresas;
A Portaria n.º 351/90, de 8 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 51/94, de 19 de Janeiro, e 105/97, de 14 de Fevereiro, que autorizou o Instituto Politécnico de Santarém, através da sua Escola Superior de Gestão, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Marketing e Consumo;
A Portaria n.º 209/97, de 25 de Março, que autorizou o Instituto Politécnico de Santarém, através da sua Escola Superior de Gestão, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Gestão Financeira.
4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, em 26 de Outubro de 1999.
ANEXO — Instituto Politécnico de Santarém
Escola Superior de Gestão
Curso: Gestão de Empresas
Grau: bacharel - 1.º ciclo
(ver quadros n.os 1 a 6 no documento original)
Grau: licenciado - 2.º ciclo
Ramo: Marketing e Estratégia Empresarial
(ver quadros n.os 7 a 9 no documento original)
Ramo: Finanças Empresariais
(ver quadros n.os 10 a 12 no documento original)
Ramo: Gestão de Recursos Humanos
(ver quadros n.os 13 a 15 no documento original)
Ramo: Consumo e Gestão de Mercados
(ver quadros n.os 16 e 17 no documento original)
Ramo: Gestão de Organizações Cooperativas e de Economia Social
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).