Portaria n.º 106/99 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-Q11/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas…
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2 atos modificativos · 2004-07-01, Portaria n.º 773/2004 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1398/…
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-Q11/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador e Santa Maria, município de Serpa
de 8 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 722-Q11/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Herdade de Grafanes a zona de caça associativa da Retorta e outras (processo n.º 1171-DGF), situada no município de Serpa, com uma área de 502,1750 ha, válida até 15 de Julho de 2002.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos sitos no município de Serpa, com uma área de 645,64 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-Q11/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador e Santa Maria, município de Serpa, com uma área de 645,64 ha, ficando a mesma com uma área total de 1147,8150 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 21 de Janeiro de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
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