Portaria n.º 1061/99 — Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 767/97, de 28 de Agosto, o prédio rústico denominado…

Tipo Portaria
Publicação 1999-12-06
Última atualização 2009-12-09
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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4 atos modificativos · 2009-12-09, Portaria n.º 1403/2009 — Anexa à zona de caça associativa da Herdade de À-das-Calças e ou…

Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 767/97, de 28 de Agosto, o prédio rústico denominado «Raposeira», sito na freguesia e município de Ourique

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de 6 de Dezembro

Pela Portaria n.º 767/97, de 28 de Agosto, foi concessionada à OURICAÇA - Associação Desportiva, a zona de caça associativa da Herdade de A das Calças e outras, processo n.º 470-DGF, situada nas freguesias de Casével e Ourique, município de Ourique, com uma área de 2967,7430 ha, válida até 1 de Junho de 2003.

A concessionária requereu agora a desanexação de um prédio rústico da referida zona de caça, com uma área de 87,3750 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que seja desanexado da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 767/97, de 28 de Agosto, o prédio rústico denominado «Raposeira», com uma área de 87,3750 ha, sito na freguesia e município de Ourique, ficando a mesma com a área total de 2880,3680 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Setembro de 1999.

(ver planta no documento original)

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