Portaria n.º 1067-A/99 — Revoga a Portaria n.º 1039-A/99, de 24 de Novembro (altera a Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, relativa à taxa…
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Revoga a Portaria n.º 1039-A/99, de 24 de Novembro (altera a Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, relativa à taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos - ISP)
de 7 de Dezembro
Tendo em conta que à data da elaboração da Portaria n.º 1039-A/99, de 24 de Novembro, se registou um ligeiro abaixamente dos PE e que, entretanto, até à data da distribuição do Diário da República onde a mesma foi publicada, se verificou uma evolução em sentido inverso, mostra-se aconselhável proceder à sua revogação.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte:
É revogada a Portaria n.º 1039-A/99, de 24 de Novembro, com efeitos a partir de 25 de Novembro de 1999.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 7 de Dezembro de 1999. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 7 de Dezembro de 1999.
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