Portaria n.º 107/99 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 346/94, de 1 de Junho, vários prédios rústicos sitos nas…

Tipo Portaria
Publicação 1999-02-08
Última atualização 2009-05-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

4 atos modificativos · 2009-05-06, Portaria n.º 479/2009 — Anexa à zona de caça associativa de Soalheira vários prédios rúst…

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 346/94, de 1 de Junho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Louriçal do Campo, Castelo Novo e Soalheira, municípios de Castelo Branco e Fundão

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de 8 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 346/94, de 1 de Junho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Gardunha a zona de caça associativa da Soalheira (processo n.º 1467-DGF), situada nas freguesias da Soalheira, Louriçal do Campo e São Vicente da Beira, municípios de Fundão e Castelo Branco, com uma área de 1321,6625 ha, válida até 1 de Junho de 2006, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 834/97, de 6 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1242,3075 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos sitos no município de Castelo Branco, com uma área de 135,3250 ha, e no município do Fundão, com uma área de 481,25 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Castelo Branco e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 346/94, de 1 de Junho, corrigida pela Portaria n.º 834/97, de 6 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Louriçal do Campo, Castelo Novo e Soalheira, municípios de Castelo Branco e Fundão, com uma área de 616,5750 ha, ficando a mesma com uma área total de 1858,8825 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 21 de Janeiro de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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