Portaria n.º 1082/99 — Altera a Portaria n.º 722-E14/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos…

Tipo Portaria
Publicação 1999-12-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 722-E14/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Tuizelo e Santalha, município de Vinhais

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de 16 de Dezembro

Pela Portaria n.º 722-E14/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Castelo Seixão a zona de caça associativa de Castelo Seixão Sul (processo n.º 1268-DGF), situada nas freguesias de Tuizelo e Santalha, município de Vinhais, com uma área de 3000 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 742/97, de 25 de Agosto, a sua área sido reduzida para 2978,90 ha.

Verificou-se, entretanto, dificuldade na adequada sinalização dos prédios excluídos pela Portaria n.º 742/97, de 25 de Agosto, nomeadamente pela sua reduzida dimensão e imprecisão dos seus limites.

Verificou-se ainda continuarem a existir prédios incluídos na zona de caça para os quais os respectivos titulares não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração, pese embora alguns titulares não precisem a exacta localização ou limites dos mesmos.

Nesta conformidade, entende-se proceder à exclusão de uma área contínua de 216,40 ha da zona de caça de Castelo Seixão Sul (processo n.º 1268-DGF), onde os prédios em causa se situam, tanto no entender da entidade concessionária como dos respectivos titulares.

Assim:

Com fundamento no disposto no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, e no artigo 2.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 722-E14/92, de 15 de Julho, alterado pela Portaria n.º 742/97, de 25 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Tuizelo e Santalha, município de Vinhais, com uma área de 2783,60 ha.»

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Novembro de 1999.

(ver planta no documento original)

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