Portaria n.º 109/99 — Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 158/98, de 13 de Março, o prédio rústico (secção C…
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Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 158/98, de 13 de Março, o prédio rústico (secção C, artigo 81) sito na freguesia do Ladoeiro, município de Idanha-a-Nova
de 8 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 158/98, de 13 de Março, foi concessionada à Associação da Moleneira - Associação de Caça e Pesca, Lda., a zona de caça associativa da Moleneira (processo n.º 1987-DGF), situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 636,1630 ha, válida até 13 de Março de 2010.
A concessionária requereu agora a desanexação de um prédio rústico da referida zona de caça, com uma área de 244,0450 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja desanexado da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 158/98, de 13 de Março, o prédio rústico (secção C, artigo 81), com uma área de 244,0450 ha, sito na freguesia do Ladoeiro, município de Idanha-a-Nova, ficando a mesma com uma área total de 392,1180 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 21 de Janeiro de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
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