Portaria n.º 1091/99 — Corrige a Portaria n.º 355/98, de 23 de Junho [zona de caça associativa da Baixa Lombada (processo n.º 1963-DGF)]

Tipo Portaria
Publicação 1999-12-17
Última atualização 2004-08-10
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2004-08-10, Portaria n.º 1033-CP/2004 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de c…

Corrige a Portaria n.º 355/98, de 23 de Junho [zona de caça associativa da Baixa Lombada (processo n.º 1963-DGF)]

Histórico de alterações JSON API

de 17 de Dezembro

Pela Portaria n.º 765/97, de 28 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores Abade do Baçal a zona de caça associativa da Baixa Lombada (processo n.º 1963-DGF), situada na freguesia de Baçal, município de Bragança, com uma área de 1960 ha.

Constatou-se, posteriormente, que esta zona de caça se situa no Parque Natural de Montesinho, sem que por tal facto tenha sido elaborada portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente.

Para colmatar esta falta foi publicada a Portaria n.º 355/98, de 23 de Junho, que revogou a Portaria n.º 765/97, de 28 de Agosto.

Verificou-se, entretanto, que a validade da zona de caça constante na Portaria n.º 355/98, de 23 de Junho, não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no n.º 2.º da Portaria n.º 355/98, de 23 de Junho, onde se lê «pelo período de seis anos» deve ler-se «até 28 de Agosto de 2003».

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Novembro de 1999.

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