Portaria n.º 1094/99 — Substitui a planta anexa à Portaria n.º 838/97, de 6 de Setembro [zona de caça associativa de Cebolais de Cima…

Tipo Portaria
Publicação 1999-12-17
Última atualização 2010-08-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 2010-08-16, Portaria n.º 701/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa de Cebolais de Cim…

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 838/97, de 6 de Setembro [zona de caça associativa de Cebolais de Cima (processo n.º 1530-DGF)]

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de 17 de Dezembro

Pela Portaria n.º 468/97, de 1 de Julho, foi concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca de Cebolais de Cima a zona de caça associativa de Cebolais de Cima (processo n.º 1530-DGF), situada nas freguesias de Cebolais de Cima e Perais, municípios de Castelo Branco e Vila Velha de Ródão, com uma área de 1862,0150 ha, tendo sido, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 838/97, de 6 de Setembro, a sua área reduzida para 1486,4470 ha.

Verificou-se, entretanto, que a planta anexa à Portaria n.º 838/97, de 6 de Setembro, não tinha correctamente definidos os limites da zona de caça, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria n.º 838/97, de 6 de Setembro, seja substituída pela planta anexa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Novembro de 1999.

(ver planta no documento original)

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