Decreto Regulamentar Regional n.º 11/99/M — Prorroga o prazo das medidas preventivas da nova ligação rodoviária Caniço (Cancela)-Camacha (Nogueira), previsto no…

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1999-08-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorroga o prazo das medidas preventivas da nova ligação rodoviária Caniço (Cancela)-Camacha (Nogueira), previsto no Decreto Regulamentar Regional n.º 17/97/M, de 4 de Setembro

Histórico de alterações JSON API

Prorrogação do prazo das medidas preventivas da nova ligação rodoviária Caniço (Cancela)-Camacha (Nogueira), previsto no Decreto Regulamentar Regional n.º 17/97/M, de 4 de Setembro.

O Decreto Regulamentar Regional n.º 17/97/M, de 4 de Setembro, fixa o prazo de dois anos para vigência das medidas preventivas da área a afectar à execução da nova ligação rodoviária Caniço (Cancela)-Camacha (Nogueira).

Todavia, considerando que o projecto definitivo, dadas as dificuldades e implicações de maior ordem entretanto surgidas, só em parte está elaborado, necessitando-se, ainda, de mais algum tempo para a sua conclusão global, originando, assim, a necessidade de aquele prazo ser prorrogado por mais um ano;

Nestes termos:

O Governo Regional da Madeira, ao abrigo das disposições conjugadas dos Decretos-Leis n.os 794/76, de 5 de Novembro, e 365/79, de 4 de Setembro, e nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea d) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho - Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira -, decreta o seguinte:

1.º

É prorrogado por mais um ano o prazo fixado no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/97/M, de 4 de Setembro, para a vigência das medidas preventivas da área a afectar à execução da nova ligação rodoviária Caniço (Cancela)-Camacha (Nogueira).

2.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 5 de Setembro de 1999.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 29 de Julho de 1999.

Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.

Assinado em 6 de Agosto de 1999.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Dinis.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).