Portaria n.º 1100/99 — Altera os quadros de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas e dos seus serviços de apoio regionais
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2001-01-19, Portaria n.º 43/2001 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas/sede
Altera os quadros de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas e dos seus serviços de apoio regionais
de 21 de Dezembro
Tornando-se imprescindível dotar a Direcção-Geral do Tribunal de Contas dos quadros de pessoal adequados ao novo estatuto destes serviços de apoio, por forma que aquele Tribunal possa prosseguir as atribuições que constitucional e legalmente lhe estão atribuídas:
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de Novembro, que os quadros de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas e dos seus serviços de apoio regionais passem a ser os constantes dos anexos I, II e III à presente portaria.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 19 de Novembro de 1999. - O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins, em 19 de Novembro de 1999.
ANEXO I — Quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas (sede)
(ver quadro no documento original)
ANEXO II — Quadro de pessoal do Serviço de Apoio Regional dos Açores
(ver quadro no documento original)
ANEXO III — Quadro de pessoal do Serviço de Apoio Regional da Madeira
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