Portaria n.º 1105/99 — Altera o Regulamento de Tarifas do Instituto Portuário do Sul, anexo à Portaria n.º 583-C/99, de 31 de Julho
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2000-11-09, Decreto-Lei n.º 273/2000 — Novo Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos do Continente
Altera o Regulamento de Tarifas do Instituto Portuário do Sul, anexo à Portaria n.º 583-C/99, de 31 de Julho
de 23 de Dezembro
A Portaria n.º 583-C/99, de 31 de Julho, aprovou o Regulamento de Tarifas do Instituto Portuário do Sul, cuja entrada em vigor, nos termos do n.º 2.º do citado diploma, será no dia 1 de Janeiro de 2000.
Tendo-se verificado, após a sua publicação, a incorrecção da tarifa de movimentação de pescado, urge proceder à sua alteração.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 200/98, de 10 de Julho, o seguinte:
1.º O n.º 1 do artigo 19.º do Regulamento de Tarifas do Instituto Portuário do Sul, anexo à Portaria n.º 583-C/99, de 31 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 19.º
Tarifa de movimentação do pescado
1 - Sobre o valor do pescado fresco transaccionado ou avaliado em lota incidirá a taxa MQ1, equivalente a 1,5% do respectivo valor.
2 - ...
3 - ...»
2.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2000.
O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 7 de Dezembro de 1999.
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