Portaria n.º 1121/99 — Cria como símbolo de identificação o logótipo da Inspecção-Geral da Administração Pública
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria como símbolo de identificação o logótipo da Inspecção-Geral da Administração Pública
de 28 de Dezembro
No âmbito da política de modernização e reforma administrativa levada a cabo pelo Governo, o Decreto-Lei n.º 220/98, de 17 de Julho, criou a Inspecção-Geral da Administração Pública, qualificando-a como serviço público, dotado de autonomia administrativa, responsável pelo controlo e auditoria de gestão de toda a administração central e local do Estado nos domínios da política de recursos humanos e das políticas de modernização e racionalização de estruturas e de simplificação de procedimentos.
A Inspecção-Geral da Administração Pública apresenta-se, deste modo, enquanto inspecção de alto nível recentemente criada, vocacionada para, desde logo, se relacionar quer com outros entes públicos, quer com os cidadãos, o que indubitavelmente permitirá que também, por esta via, se encaminhe e seja dado mais um passo para a génese de um modelo de serviço público que se pretende cada vez mais aberto e próximo do cidadão.
Nesta perspectiva, a adopção pela Inspecção-Geral da Administração Pública de um símbolo de identificação - logótipo -, facilmente identificável por todos os que pretendam relacionar-se com ela, contribuirá, especialmente nesta fase da sua implementação, para que seja reconhecida no mundo da Administração Pública e em particular junto dos cidadãos.
Assim:
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 220/98, de 17 de Julho, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição:
Manda o Governo, pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º A Inspecção-Geral da Administração Publica adopta como símbolo de identificação o logótipo reproduzido no anexo I a esta portaria.
2.º Fica interdito o uso, reprodução ou imitação, no todo ou em parte, do símbolo referido no número anterior por quaisquer outras entidades públicas ou privadas que não tenham sido expressamente autorizadas pela IGAP.
3.º No caso de aplicação a cores do logótipo, deverão ser utilizados os elementos descritos no anexo II.
O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins, em 17 de Novembro de 1999.
ANEXO I — (ver figura no documento original)
ANEXO II
Pantone Process Black C: letra I e texto «Inspecção-Geral da Administração Pública».
Pantone Red 032C: letra G.
Pantone 109 C: letra A.
Pantone 356 C: letra P.
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