Portaria n.º 1125/99 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Dança da Escola Superior de Dança de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Dança da Escola Superior de Dança de Lisboa, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto
de 29 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Dança;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Dança da Escola Superior de Dança de Lisboa, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.
2.º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, são revogadas:
A Portaria n.º 648/86, de 31 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 646/87, de 23 de Julho, 812/91, de 12 de Agosto, e 704/96, de 6 de Dezembro, que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Dança, a conferir o grau de bacharel em Dança;
A Portaria n.º 103/97, de 14 de Fevereiro, que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Dança, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Dança.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 25 de Novembro de 1999.
ANEXO — Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Dança
Curso de Dança
Grau de bacharel - 1.º ciclo
(ver quadro n.º 1 no documento original)
Opção de Espectáculo
Grau de bacharel - 1.º ciclo
(ver quadros n.os 2 e 3 no documento original)
Ramo de Espectáculo
Grau de licenciado - 2.º ciclo
(ver quadro n.º 4 no documento original)
Opção de Educação
Grau de bacharel - 1.º ciclo
(ver quadros n.os 5 e 6 no documento original)
Ramo de Educação
Grau de licenciado - 2.º ciclo
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