Portaria n.º 118/99 — Renova até 31 de Maio de 2018 a concessão da zona de caça associativa do planalto do Coa, abrangendo vários prédios…

Tipo Portaria
Publicação 1999-02-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova até 31 de Maio de 2018 a concessão da zona de caça associativa do planalto do Coa, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nido, Leomil e Cenouras, município de Almeida. Revoga a Portaria n.º 674/98, de 31 de Agosto

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de 9 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 722-O/92, de 12 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca do Planalto do Coa uma zona de caça associativa situada no município de Almeida, com uma área de 2698 ha, válida até 15 de Julho de 1998, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 943/97, de 12 de Setembro, a sua área sido reduzida para 2653 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, até 31 de Maio de 2018, a concessão da zona de caça associativa do planalto do Coa (processo n.º 1038-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nido, Leomil e Cenouras, município de Almeida, com uma área de 2653 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 722-O/192, de 15 de Julho.

3.º A presente renovação é condicionada à apresentação, no prazo de seis meses a contar da data de publicação da presente portaria, de documentos comprovativos dos direitos a que se arrogam os cedentes do direito de caça.

4.º É revogada a Portaria n.º 674/98, de 31 de Agosto.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 26 de Janeiro de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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