Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/99 — Transfere do domínio público do Estado para o domínio público municipal uma parcela de terreno localizada na Figueira…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1999-10-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere do domínio público do Estado para o domínio público municipal uma parcela de terreno localizada na Figueira da Foz

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A Câmara Municipal da Figueira da Foz pretende levar a efeito o alargamento dos acessos da cidade ao itinerário principal n.º 3 e ao itinerário complementar n.º 1, a fim de solucionar problemas de trânsito no local.

Para o efeito, solicita a cedência de uma faixa de terreno do domínio público ferroviário, neste momento sob a gestão da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., que, embora parcialmente ocupada por infra-estruturas ferroviárias, podem ser transferidas para outro local, sem prejuízo para a exploração ferroviária.

A deslocação das infra-estruturas ferroviárias comporta, porém, determinados custos ou encargos que devem ser suportados integralmente pelo referido município.

Tendo presente o interesse público municipal de que se reveste a utilização da mencionada faixa de terreno, estimulando um grau elevado de intermodalidade entre os vários meios de transporte, ao mesmo tempo que se beneficiam os acessos a infra-estruturas ferroviárias.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Transferir do domínio público do Estado para o domínio público municipal, a afectar ao município da Figueira da Foz, a título definitivo, mediante a compensação de 17192000$00, a parcela de terreno indicada a tracejado na planta publicada em anexo e a seguir identificada:

Parcela de terreno com a área de 3070 m2, sita no lugar da Estação, freguesia de São Julião da Figueira da Foz, confrontando a norte com a EN 109, a sul com a Avenida de Saraiva de Carvalho, a nascente com o caminho de ferro e a poente com a EN 109 e a Avenida de Saraiva de Carvalho.

2 - Para além da quantia prevista no número anterior, a pagar à Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., o município assumirá todos os encargos que esta empresa tiver de suportar com a mudança das infra-estruturas ferroviárias existentes na parcela a ceder.

3 - A referida parcela destina-se à instalação de infra-estruturas rodoviárias que assegurem um maior grau de acessibilidade e de intermodalidade no transporte.

4 - O município da Figueira da Foz entra na posse da parcela de terreno na data da publicação da presente resolução, devendo o valor da referida compensação ser pago no prazo de 30 dias a contar da mesma data.

5 - A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., procederá ao abate, no cadastro dos bens dominiais sob sua administração, da parcela de terreno objecto da referida transferência.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Setembro de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver planta no documento original)

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