Portaria n.º 120/99 — Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia da Produção e Manutenção Industrial ministrado pelo…

Tipo Portaria
Publicação 1999-02-10
Última atualização 2003-02-13
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2003-02-13, Portaria n.º 153/2003 — Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia d…

Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia da Produção e Manutenção Industrial ministrado pelo Instituto Superior de Entre Douro e Vouga

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Fevereiro

A requerimento da Fundação Terras de Santa Maria da Feira, entidade instituidora do Instituto Superior de Entre Douro e Vouga, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 908/90, de 27 de Setembro, rectificada através de declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, 2.º suplemento, de 31 de Outubro de 1990;

Considerando o disposto na Portaria n.º 84/95, de 30 de Janeiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

O anexo à Portaria n.º 84/95, de 30 de Janeiro, que autorizou o funcionamento do curso de bacharelato em Engenharia da Produção e Manutenção Industrial no Instituto Superior de Entre Douro e Vouga, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto.

Ministério da Educação.

Assinada em 18 de Janeiro de 1999.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — (Portaria n.º 84/95, de 30 de Janeiro - alteração)

Instituto Superior de Entre Douro e Vouga

Curso: Engenharia da Produção e Manutenção Industrial

Grau: bacharel

(ver quadros n.os 1 a 3 no documento original)

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