Portaria n.º 123/99 — Altera a Portaria n.º 158/93, de 11 de Fevereiro (aprova a denominação «Vinho Regional Beiras» e estabelece as…

Tipo Portaria
Publicação 1999-02-15
Última atualização 2004-08-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-08-23, Decreto-Lei n.º 212/2004 — Estabelece a organização institucional do sector vitivinícola

Altera a Portaria n.º 158/93, de 11 de Fevereiro (aprova a denominação «Vinho Regional Beiras» e estabelece as condições da sua produção e comercialização)

Histórico de alterações JSON API

de 15 de Fevereiro

As condições climatéricas particularmente desfavoráveis ocorridas no decurso de 1998 deram origem a produções, de uma forma geral, significativamente inferiores às normais.

As quebras de produção anormalmente elevadas na área geográfica de produção do «Vinho Regional Beiras» justificam suspender o disposto no n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 158/93, de 11 de Fevereiro, no que respeita à obrigatoriedade de o referido vinho ser obtido exclusivamente a partir de uvas produzidas na região em causa, adoptando-se a regra geral aplicável nesta matéria ao vinho regional.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 309/91, de 17 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, a título excepcional, para a campanha vitivinícola de 1998-1999, o disposto no n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 158/93, de 11 de Fevereiro, não seja aplicável na parte que se refere à obrigatoriedade de obtenção do «Vinho Regional Beiras» a partir de uvas produzidas exclusivamente na região, devendo, porém, ser obtido a partir de uvas provenientes, no mínimo, em 85% da área geográfica da sua produção.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 26 de Janeiro de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Modernização Agrícola e da Qualidade Alimentar.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).