Lei n.º 124/99 — Garante aos jovens menores o livre exercício do direito de associação e simplifica o processo de constituição das…
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1 ato modificativo · 2023-04-19, Declaração de Retificação n.º 317/2023 — Retifica o Despacho n.º 3533/2023, de 20 de março
Garante aos jovens menores o livre exercício do direito de associação e simplifica o processo de constituição das associações juvenis
de 20 de Agosto
Garante aos jovens menores o livre exercício do direito de associação e simplifica o processo de constituição das associações juvenis.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo 1.º — Objecto
O presente diploma regula o direito de associação de menores.
Artigo 2.º — Direito de associação
1 - Os menores com idade inferior a 14 anos têm o direito de aderir a associações, desde que previamente autorizados, por escrito, por quem detém o poder paternal.
2 - Os menores com idade igual ou superior a 14 anos têm o direito de aderir a associações ou constituir novas associações e a ser titulares dos respectivos órgãos, sem necessidade de qualquer autorização.
Artigo 3.º — Associações
As associações objecto do presente diploma devem ter personalidade jurídica, não podendo prosseguir fins contrários à Constituição, à lei ou ao desenvolvimento físico e social do menor, nem fins de carácter lucrativo.
Artigo 4.º — Apoio do Instituto Português da Juventude
O Instituto Português da Juventude, através das suas delegações regionais, prestará o apoio técnico necessário à constituição de associações compostas maioritariamente por jovens.
Artigo 5.º — Outros direitos de associação
O disposto no presente diploma não obsta ao exercício de outros direitos de associação de menores consagrados em regimes especiais.
Aprovada em 24 de Junho de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 4 de Agosto de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 12 de Agosto de 1999.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.
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