Decreto do Presidente da República n.º 124-A/99 — Fixa o dia 13 de Junho do corrente ano para a eleição dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa o dia 13 de Junho do corrente ano para a eleição dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal
de 29 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea b), da Constituição e do artigo 7.º da Lei n.º 14/87, de 29 de Abril, o seguinte:
É fixado o dia 13 de Junho do corrente ano para a eleição dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal.
Assinado em 29 de Março de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
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