Portaria n.º 125/99 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 544-G/96, de 4 de Outubro, e alterada pela Portaria n.º 180/98…

Tipo Portaria
Publicação 1999-02-18
Última atualização 2010-07-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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4 atos modificativos · 2010-07-19, Portaria n.º 533/2010 — Anexa à zona de caça turística do Monte Novo vários prédios rústi…

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 544-G/96, de 4 de Outubro, e alterada pela Portaria n.º 180/98, de 18 de Março, o prédio rústico denominado «Herdade de São Domingos», sito na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco

Histórico de alterações JSON API

de 18 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 544-G/96, de 4 de Outubro, foi concessionada à MALPICAÇA - Sociedade Cinegética do Tejo, Lda., a zona de caça turística do Monte Novo, processo n.º 1965-DGF, situada no município de Castelo Branco, com uma área de 398,50 ha, válida até 4 de Outubro de 2008.

Pela Portaria n.º 180/98, de 18 de Março, foram anexados à zona de caça em questão vários prédios rústicos, com uma área de 920,35 ha, tendo ficado a mesma com uma área de 1318,85 ha.

A concessionária requereu agora a anexação de mais um prédio rústico, sito no município de Castelo Branco, com uma área de 329,7250 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 544-G/96, de 4 de Outubro, e alterada pela Portaria n.º 180/98, de 18 de Março, o prédio rústico denominado «Herdade de São Domingos», com uma área de 329,7250 ha, sito na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, ficando a mesma com uma área total de 1648,5750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável, condicionado à verificação, no local, das respectivas infra-estruturas turísticas.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 3 de Fevereiro de 1999.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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