Portaria n.º 127/99 — Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Tipo Portaria
Publicação 1999-02-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

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de 22 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 184/98, de 6 de Julho, que altera a Lei Orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, determina no n.º 2 do seu artigo 9.º que o pessoal que, nos termos do n.º 1 do mesmo artigo, tenha adquirido ou venha a adquirir o direito ao vínculo definitivo ao Estado seja integrado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 184/98, de 6 de Julho:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e Adjunto, que seja alargado o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pela Portaria n.º 59/98, de 12 de Fevereiro, dos lugares e das categorias constantes do mapa anexo, o qual faz parte integrante do presente diploma.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 9 de Fevereiro de 1999.

Pelo Primeiro-Ministro, Vitalino José Ferreira Prova Canas, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

MAPA ANEXO

(ver mapa no documento original)

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