Portaria n.º 129/99 — Cria a Conservatória dos Registos Comercial e de Automóveis de Braga, de 1.ª classe, e aprova o respectivo quadro de…
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Cria a Conservatória dos Registos Comercial e de Automóveis de Braga, de 1.ª classe, e aprova o respectivo quadro de pessoal. Revoga o n.º 1.º da Portaria n.º 163/89, de 2 de Março
de 22 de Fevereiro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, nos artigos 1.º, n.º 4, 6.º, n.º 1, e 13.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, e no artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 92/90, de 17 de Março, o seguinte:
1.º É criada a Conservatória dos Registos Comercial e de Automóveis de Braga, de 1.ª classe.
2.º O quadro de pessoal da nova Conservatória é o seguinte:
(ver quadro no documento original)
3.º A data de entrada em funcionamento é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
4.º É revogado o n.º 1.º da Portaria n.º 163/89, de 2 de Março.
Ministério da Justiça.
Assinada em 4 de Fevereiro de 1999.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.
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