Declaração de Rectificação n.º 13/99 — De ter sido rectificada a Lei n.º 49/99 - estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Lei n.º 49/99 - estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos -, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 143, de 22 de Junho de 1999
Para dos devidos efeitos se declara que a Lei n.º 49/99 - estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos -, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 143, de 22 de Junho de 1999, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:
No mapa II, «Pessoal dirigente - Competências próprias», onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
Assembleia da República, 5 de Agosto de 1999. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.
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