Declaração de Rectificação n.º 13-E/99 — De ter sido rectificado o Aviso n.º 110/99, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público que, por…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1999-08-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Aviso n.º 110/99, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público que, por intermédio do Consulado-Geral de Portugal em Montreal, foi notificada a Organização de Aviação Civil Internacional, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa a Infracções e Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, assinada em Tóquio em 14 de Setembro de 1963, que a Convenção foi estendida ao território de Macau nos mesmos termos em que se aplica à República Portuguesa, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 203, de 31 de Agosto de 1999

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Aviso n.º 110/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 203, de 31 de Agosto de 1999, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No 3.º parágrafo, onde se lê «pelo Decreto n.º 20787,» deve ler-se «pelo Decreto-Lei n.º 45904,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1999. - Pelo Secretário-Geral, Iolanda Oliveira.

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