Portaria n.º 133/99 — Transfere a zona de caça turística da Panasqueira, situada nas freguesias de Vila Ruiva e Cuba, município de Cuba, para…

Tipo Portaria
Publicação 1999-02-23
Última atualização 2008-11-18
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-11-18, Portaria n.º 1322/2008 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça t…

Transfere a zona de caça turística da Panasqueira, situada nas freguesias de Vila Ruiva e Cuba, município de Cuba, para a Sociedade Agro-Pecuária Charneca Pinto, Lda., com sede na Rua da República, 12, Cuba

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 38-F/97, de 13 de Janeiro, foi concessionada a Francisco Xarneca Pinto a zona de caça turística da Panasqueira (processo n.º 1986-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Ruiva e Cuba, município de Cuba, com uma área de 646,7930 ha, válida até 13 de Janeiro de 2009.

Vem agora a Sociedade Agro-Pecuária Charneca Pinto, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Panasqueira (processo n.º 1986-DGF), situada nas freguesias de Vila Ruiva e Cuba, município de Cuba, é transferida para a Sociedade Agro-Pecuária Charneca Pinto, Lda., com o número de pessoa colectiva 503727172 e sede na Rua da República, 12, Cuba.

2.º O presente processo mereceu parecer favorável por parte da Direcção-Geral do Turismo.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 3 de Fevereiro de 1999.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).