Portaria n.º 134/99 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 488/92, de 12 de Junho, vários prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 1999-02-23
Última atualização 2004-08-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2004-08-14, Portaria n.º 1042/2004 — Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1142/2…

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 488/92, de 12 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa

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de 23 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 488/92, de 12 de Junho, foi concessionada à Sociedade Agrícola de Vale de Perditos, S. A., a zona de caça turística de Vale de Perditos e outras (processo n.º 188-DGF), situada no município de Serpa, com uma área de 2548,9925 ha, válida até 23 de Novembro de 2001.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 118,08 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 488/92, de 12 de Junho, vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa, ficando a mesma com uma área total de 2667,0725 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à verificação das infra-estruturas de apoio e alojamento dos caçadores situadas na zona de caça turística e à legalização do alojamento.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 3 de Fevereiro de 1999.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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