Resolução da Assembleia da República n.º 14/99 — Cessação, por apreciação parlamentar, da vigência do Decreto-Lei n.º 333/98, de 3 de Novembro - cria o Instituto…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 1999-03-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 2

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Cessação, por apreciação parlamentar, da vigência do Decreto-Lei n.º 333/98, de 3 de Novembro - cria o Instituto Portuário do Norte (IPN) e extingue a Junta Autónoma dos Portos do Norte

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Cessação, por apreciação parlamentar, da vigência do Decreto-Lei n.º 333/98, de 3 de Novembro - cria o Instituto Portuário do Norte (IPN) e extingue a Junta Autónoma dos Portos do Norte.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — Cessação da vigência

É aprovada a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 333/98, de 3 de Novembro, que cria o Instituto Portuário do Norte (IPN) e extingue a Junta Autónoma dos Portos do Norte.

Artigo 2.º — Repristinação

São repristinados os Decretos-Leis n.os 26117, de 23 de Novembro de 1935, 27061, de 1 de Outubro de 1936, e 37754, de 18 de Fevereiro de 1950.

Aprovada em 11 de Fevereiro de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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