Decreto do Presidente da República n.º 142/99 — Ratifica o Acordo Quadro de Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e…
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Ratifica o Acordo Quadro de Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, incluindo o anexo e declarações comuns, bem como a acta de assinatura, assinado no Luxemburgo em 28 de Outubro de 1996
de 15 de Maio
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo Quadro de Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, incluindo o anexo e declarações comuns, bem como a acta de assinatura, assinado no Luxemburgo em 28 de Outubro de 1996, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 38/99, em 12 de Março de 1999.
Assinado em 29 de Abril de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Maio de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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