Decreto do Presidente da República n.º 142/99 — Ratifica o Acordo Quadro de Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e…

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 1999-05-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Ratifica o Acordo Quadro de Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, incluindo o anexo e declarações comuns, bem como a acta de assinatura, assinado no Luxemburgo em 28 de Outubro de 1996

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de 15 de Maio

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo Quadro de Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, incluindo o anexo e declarações comuns, bem como a acta de assinatura, assinado no Luxemburgo em 28 de Outubro de 1996, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 38/99, em 12 de Março de 1999.

Assinado em 29 de Abril de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 4 de Maio de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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