Portaria n.º 147-B/99 — Altera a Portaria n.º 281-B/97, de 30 de Abril, que estabelece medidas específicas relativas à captura, manutenção a…

Tipo Portaria
Publicação 1999-03-02
Última atualização 2000-04-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2000-04-28, Portaria n.º 236/2000 — Altera a Portaria n.º 281-B/97, de 30 de Abril, com a redacção da…

Altera a Portaria n.º 281-B/97, de 30 de Abril, que estabelece medidas específicas relativas à captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização de sardinha

Histórico de alterações JSON API

de 2 de Março

Com a publicação da Portaria n.º 281-B/97, de 30 de Abril, foram estabelecidas restrições várias à captura de sardinha, incluindo a proibição de captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização de sardinha, excepto como captura acessória, durante os meses de Fevereiro e Março, a norte do paralelo de latitude 39º 55' 4'' N.

Torna-se agora necessário efectuar alguns ajustamentos ao dispositivo então estabelecido, tendo em vista uma maior eficácia da medida e do controlo da sua aplicação, através da interdição da pesca com artes de cercar para bordo.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 4.º, n.º 2, alínea d), do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de Novembro, e no artigo 49.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 281-B/97, de 30 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Sem prejuízo do disposto no número seguinte, é proibida:

a)

A captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização de sardinha, durante os meses de Fevereiro e Março, a norte do paralelo de latitude 39º 55' 4'' N., excepto como captura acessória na pesca dirigida a outras espécies, até ao limite máximo de 10% de todas as espécies retidas a bordo;

b)

A utilização, durante o mês de Março, de redes de cercar para bordo a norte do paralelo de latitude 39º 55' 4'' N.»

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 2 de Março de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).