Portaria n.º 149/99 — Fixa a taxa de desconto «r» incluída na fórmula a que se refere a alínea b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do…

Tipo Portaria
Publicação 1999-03-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa a taxa de desconto «r» incluída na fórmula a que se refere a alínea b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações

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de 4 de Março

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos temos da alínea b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovar que a taxa de desconto «r» incluída na fórmula a que se refere a alínea b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do mesmo Código seja de 6.

Ministério das Finanças.

Assinada em 11 de Fevereiro de 1999.

Pelo Ministro das Finanças, António Carlos dos Santos, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

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