Declaração de Rectificação n.º 15-L/99 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 790/99, do Ministério da Defesa Nacional, que aprova as tabelas gerais de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1999-09-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 790/99, do Ministério da Defesa Nacional, que aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 209, de 7 de Setembro

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, a Portaria n.º 790/99, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 209, de 7 de Setembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2.º, alínea b), n.º 1), alínea e), onde se lê «Serviço efectivo normal, mediante [...]» deve ler-se «Serviço efectivo normal e mediante [...]».

No anexo A, no capítulo IV, número da tabela 019, onde se lê «Outras doenças do sangue [...] doenças do baço)» deve ler-se «Outras doenças do sangue [...] doenças do baço ...)».

No capítulo V, número da tabela 023, onde se lê «Outras disfunções endócrinas [...] hiperinsulinismo)» deve ler-se «Outras disfunções endócrinas [...] hiperinsulinismo ...)».

No mesmo capítulo, número da tabela 024, onde se lê «Qualquer doença [...] porfírias)» deve ler-se «Qualquer doença [...] porfírias ...)».

No capítulo VI, número da tabela 025, onde se lê «Alterações mentais orgânicas [...] lesão cerebral)» deve ler-se «Alterações mentais orgânicas [...] lesão cerebral ...)».

No capítulo VII, número da tabela 033, onde se lê «Idem, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço» deve ler-se «Idem, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço [...] IJ-ID».

No capítulo VIII, número da tabela 051, onde se lê «Outras alterações do olho e anexos [...] da miopia)» deve ler-se «Outras alterações do olho e anexos [...] da miopia ...)».

No anexo B, «Oftalmologia», «Exército e Força Aérea», coluna «Acuidade visual», onde se lê «Correcção máxima:

-2,00 dioptrias esféricas e -0,75 cilíndricas;

[...]»

deve ler-se «Correcção máxima:

-2,00 dioptrias esféricas e = 0,75 cilíndricas;

[...]»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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