Declaração de Rectificação n.º 15-S/99 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 745/99, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1999-09-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 745/99, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e da Educação, que cria e extingue escolas dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 1999-2000, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 26 de Agosto de 1999

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Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria n.º 745/99, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 26 de Agosto de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidões no que respeita aos códigos das escolas, pelo que é republicada, com as correcções devidas:

Portaria n.º 745/99

de 26 de Agosto

Considerando que o planeamento necessário ao lançamento do novo ano escolar determina a introdução de ajustamentos no respectivo parque de estabelecimentos de ensino, por forma a satisfazer as necessidades educativas da população, cumprindo, assim, os objectivos constantes do artigo 37.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro;

Considerando o que, em relação às habilitações do pessoal docente e respectivos quadros, se determina no Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro, bem como nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, conjugado com os artigos 26.º e 124.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, e ainda o disposto no Decreto-Lei n.º 407/89, de 16 de Novembro;

Considerando, no que respeita ao pessoal não docente, o disposto no Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Educação, o seguinte:

1.º São criadas as seguintes escolas do ensino básico:

a)

Escolas básicas do 1.º ciclo com jardim-de-infância:

Distrito de Lisboa:

287313 Tapada das Mercês, Sintra (com 2 lugares no JI e 12 no 1.º ciclo).

Distrito de Setúbal:

287325 Alcochete (com 2 lugares no JI e 5 no 1.º ciclo).

b)

Escolas básicas integradas:

Distrito de Beja:

330644 Amareleja, Moura (18T) (com 7 lugares no 1.º ciclo).

330656 Pias, Serpa (18T) (com 7 lugares no 1.º ciclo).

330668 Colos, Odemira (9T) (com 2 lugares no 1.º ciclo).

330670 Sabóia, Odemira (9T) (com 2 lugares no 1.º ciclo).

Distrito de Braga:

330681 Fragoso, Barcelos (24T) (com 5 lugares no 1.º ciclo).

Distrito de Faro:

330693 Martim Longo, Alcoutim (12T) (com 2 lugares no 1.º ciclo).

Distrito de Portalegre:

330700 Vila Boim, Elvas (9T) (com 4 lugares no 1.º ciclo).

Distrito de Viseu:

330711 Cabanas de Viriato, Carregal do Sal (12T) (com 4 lugares no 1.º ciclo).

330723 Ínsua, Penalva do Castelo (18T) (com 5 lugares no 1.º ciclo).

c)

Escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos:

Distrito de Braga:

346482 Pico de Regalados, Vila Verde (24T).

Distrito de Faro:

346494 Vila Nova de Cacela, Vila Real de Santo António (12T).

Distrito da Guarda:

346500 Guarda (24T).

Distrito do Porto:

346512 Penafiel n.º 3 (24T).

2.º São criadas as seguintes escolas do ensino básico, que resultam da transformação das escolas extintas no n.º 3.º da presente portaria:

a)

Escola básica dos 1.º e 2.º ciclos:

Distrito de Bragança:

310270 Torre de D. Chama, Mirandela (11T) (com 3 lugares no 1.º ciclo).

b)

Escolas básicas integradas:

Distrito do Porto:

343225 São Martinho do Campo, Santo Tirso (24T) (com 6 lugares no 1.º ciclo).

Distrito de Setúbal:

341370 Elias Garcia, Sobreda, Almada (30T) (com 6 lugares no 1.º ciclo).

c)

Escolas básicas integradas com jardim-de-infância:

Distrito de Lisboa:

343353 Vasco da Gama, Lisboa (24T) (com 3 lugares no JI e 4 no 1.º ciclo).

Distrito do Porto:

330012 Barranha, Matosinhos (18T) (com 2 lugares no JI).

d)

Escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos:

Distrito de Aveiro:

330188 Loureiro, Oliveira de Azeméis (24T).

330050 Dr. José Pereira Tavares, Pinheiro da Bemposta, Oliveira de Azeméis (18T).

Distrito de Lisboa:

310104 Damião de Góis, Lisboa (24T).

310165 Lumiar, Lisboa (18T).

346470 Telheiras n.º 2, Lisboa (24T).

Distrito do Porto:

330097 Marão, Amarante (18T).

Distrito de Viana do Castelo:

310451 Monção (24T).

Distrito de Viseu:

310049 Carregal do Sal (18T).

e)

Escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos com ensino secundário:

Distrito de Santarém:

310372 Mação (24T).

Distrito de Viana do Castelo:

343833 Paredes de Coura (30T).

3.º São extintas as seguintes escolas:

a)

Escolas básicas do 2.º ciclo:

Distrito de Bragança:

0701 Torre de D. Chama, Mirandela.

Distrito de Lisboa:

1910 Damião de Góis.

7080 Lumiar, Lisboa.

Distrito de Santarém:

3042 Mação.

Distrito de Viana do Castelo:

3379 Monção.

Distrito de Viseu:

3611 Carregal do Sal.

b)

Escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos:

Distrito de Lisboa:

5746 Vasco da Gama, Sacavém, Loures.

Distrito do Porto:

7293 São Martinho do Campo, Santo Tirso.

Distrito de Setúbal:

3182 Elias Garcia, Sobreda, Almada.

Distrito de Viana do Castelo:

3387 Paredes de Coura.

c)

Escolas básicas integradas:

Distrito de Aveiro:

A570 Loureiro, Oliveira de Azeméis.

B029 Dr. José Pereira Tavares, Pinheiro da Bemposta, Oliveira de Azeméis.

Distrito do Porto:

A693 Marão, Amarante.

B401 Barranha, Matosinhos.

d)

Escola básica do 3.º ciclo:

Distrito de Lisboa:

9784 Telheiras.

e)

Escolas secundárias:

Distrito de Santarém:

9016 Mação.

Distrito de Viana do Castelo:

4707 Paredes de Coura.

4.º Os quadros e dotações do pessoal docente passam a ser os constantes do mapa I anexo à presente portaria, o qual inclui as dotações e quadros de pessoal docente das escolas referidas nos n.os 1.º, 2.º e 3.º da presente portaria.

5.º Os lugares do pessoal não docente constantes do mapa II anexo à presente portaria são adicionados aos quadros de vinculação a que se refere o Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar.

6.º Os quadros de afectação de pessoal não docente a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191/89, de 7 de Junho, passam a ser os constantes do mapa III anexo à presente portaria.

7.º Por não ter sido indicado na portaria de criação, que é mencionada entre parêntesis, publica-se o quadro relativo ao 1.º ciclo do ensino básico das seguintes escolas:

Distrito de Aveiro:

330590 EBI/JI de Pardilhó, Estarreja (Portaria n.º 560-A/97, de 25 de Julho) - 13 lugares.

Distrito de Braga:

330164 EBI de Vila Cova, Barcelos (Portaria n.º 495/95, de 24 de Maio) - 8 lugares.

Distrito de Castelo Branco:

330115 EBI de São Domingos, Covilhã (Portaria n.º 495/95, de 24 de Maio) - 5 lugares.

Distrito de Coimbra:

330048 EBI de Cordinha, Oliveira do Hospital (Portaria n.º 587/93, de 11 de Junho) - 2 lugares.

330206 EBI de Lagares da Beira, Oliveira do Hospital (Portaria n.º 587/93, de 11 de Junho) - 5 lugares.

330577 EBI/JI do Prof. Doutor Ferrer Correia, Senhor da Serra, Miranda do Corvo (Portaria n.º 416/96, de 28 de Agosto) - 5 lugares.

Distrito de Faro:

330267 EBI de Boliqueime, Loulé (Portaria n.º 706/94, de 3 de Agosto) - 5 lugares.

Distrito de Leiria:

330139 EBI de Santo Onofre, Caldas da Rainha (Portaria n.º 587/93, de 11 de Junho) - 8 lugares.

330152 EBI de Santa Catarina, Caldas da Rainha (Portaria n.º 587/93, de 11 de Junho) - 3 lugares.

330073 EBI de Gualdim Pais, Pombal (Portaria n.º 495/95, de 24 de Maio) - 6 lugares.

330255 EBI de Santa Catarina da Serra, Leiria (Portaria n.º 495/95, de 24 de Maio) - 6 lugares.

330243 EBI de Colmeias, Leiria (Portaria n.º 495/95, de 24 de Maio) - 4 lugares.

Distrito de Lisboa:

330218 EBI da Azambuja (Portaria n.º 706/94, de 3 de Agosto) - 4 lugares.

330231 EBI da Abrigada, Alenquer (Portaria n.º 587/93, de 11 de Junho) - 5 lugares.

330220 EBI do Carregado, Alenquer (Portaria n.º 587/93, de 11 de Junho) - 6 lugares.

330383 EBI de Bucelas, Loures (Portaria n.º 587/93, de 11 de Junho) - 6 lugares.

330140 EBI de Sophia de Mello Breyner, Oeiras (Portaria n.º 587/93, de 11 de Junho) - 5 lugares.

Distrito de Portalegre:

330360 EBI de Gavião (Portaria n.º 560-A/97, de 25 de Julho) - 4 lugares.

Distrito de Santarém:

330358 EBI de Rio Maior (Portaria n.º 587/93, de 11 de Junho) - 10 lugares.

Distrito de Setúbal:

330346 EBI de Charneca da Caparica, Almada (Portaria n.º 587/93, de 11 de Junho) - 8 lugares.

330334 EBI da Quinta do Conde, Sesimbra (Portaria n.º 587/93, de 11 Junho) - 9 lugares.

Distrito de Viana do Castelo:

310440 EB 1,2 de Vila Praia de Âncora, Caminha (Portaria n.º 549/98, de 19 de Agosto) - 10 lugares.

Distrito de Viseu:

330310 EBI de Oliveira de Frades (Portaria n.º 495/95, de 24 de Maio) - 3 lugares.

310001 EB 1,2 de Marzovelos, Viseu (Portaria n.º 416/96, de 28 de Agosto) - 6 lugares.

330292 EBI de Campia, Vouzela (Portaria n.º 549/98, de 19 de Agosto) - 1 lugar.

8.º A presente portaria produz efeitos a 1 de Setembro de 1999.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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