Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/99 — Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho de Beja

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1999-03-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho de Beja

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Foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente - Alentejo, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, uma nova proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do concelho de Beja, tendente a substituir aquela constante da Portaria n.º 300/93, de 16 de Março.

Tal proposta consubstancia os ajustes e correcções justificados pelas deficiências entretanto detectadas na delimitação aprovada pela referida portaria, tendo merecido parecer favorável por parte da Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, conforme acta da reunião desta Comissão subscrita pelos representantes que a compõem.

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Aprovar a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Beja, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.

2 - Revogar a delimitação da mesma reserva aprovada pela Portaria n.º 300/93, de 16 de Março.

3 - A planta referida no n.º 1 poderá ser consultada na Direcção Regional do Ambiente - Alentejo.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver plantas no documento original)

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