Declaração de Rectificação n.º 16/99 — De ter sido rectificada a Lei n.º 156/99, de 14 de Setembro, sobre a primeira alteração, por apreciação parlamentar, do…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1999-10-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Lei n.º 156/99, de 14 de Setembro, sobre a primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 251/99, de 11 de Agosto, que regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes de táxi, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 215, de 14 de Setembro de 1999

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 156/99, de 14 de Setembro, sobre a primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 251/99, de 11 de Agosto, que regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes de táxi, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 215, de 14 de Setembro de 1999, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:

Onde se lê:

«Artigo único»

deve ler-se:

«A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

...»

Assembleia da República, 15 de Setembro de 1999. - Pela Secretária-Geral, (Assinatura ilegível.)

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