Portaria n.º 160/99 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 867/97, de 10 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas…

Tipo Portaria
Publicação 1999-03-09
Última atualização 2008-08-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2008-08-07, Portaria n.º 797/2008 — Desanexa da zona de caça associativa da Herdade de Arneirinho, Co…

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 867/97, de 10 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alter do Chão e Cabeço de Vide, municípios de Alter do Chão e Fronteira

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de 9 de Março

Pela Portaria n.º 867/97, de 10 de Setembro, foi concessionada à ACAL - Associação de Caçadores de Lisboa a zona de caça associativa do Arneirinho, Coutada e outras, processo n.º 1739-DGF, situada nas freguesias de Cabeço de Vide e Alter do Chão, municípios de Fronteira e Alter do Chão, com uma área de 1569,82 ha, válida até 17 de Junho de 2003.

A concessionária requereu agora a anexação, à referida zona de caça, de vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alter do Chão, com uma área de 216,60 ha, e na freguesia de Cabeço de Vide, município de Fronteira, com uma área de 3,3250 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 867/97, de 10 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alter do Chão e Cabeço de Vide, municípios de Alter do Chão e Fronteira, com uma área de 219,9250 ha, ficando a mesma com uma área de 1422,8650 ha no município de Fronteira e de 366,88 ha no município de Alter do Chão, perfazendo uma área de 1789,7450 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 18 de Fevereiro de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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