Decreto-Lei n.º 163/99 — Altera os anexos II e IV ao Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, por forma a incluir os municípios de Odivelas…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1999-05-13
Última atualização 2010-08-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos 1

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2 atos modificativos · 2010-08-23, Lei n.º 21/2010 — Integra o concelho de Mação na unidade territorial do Médio Tejo

Altera os anexos II e IV ao Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, por forma a incluir os municípios de Odivelas, Trofa e Vizela nas matrizes de delimitação geográfica da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS)

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de 13 de Maio

A Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, constitui a matriz delimitadora da recolha e compilação de informação estatística de base regional.

Com a criação dos municípios de Vizela, Trofa e Odivelas, respectivamente, pelas Leis n.os 63/98, de 1 de Setembro, 83/98, de 14 de Dezembro, e 84/98, de 14 de Dezembro, importa proceder à discriminação destes novos municípios no âmbito das unidades de nível III da NUTS no continente em que geograficamente se compreende o respectivo território.

Atendendo a que a área correspondente aos municípios da Trofa e de Odivelas se encontra actualmente abrangida, respectivamente, pelas unidades do Ave e da Grande Lisboa, mais não se faz do que manter esses municípios recentemente criados nestas mesmas unidades territoriais.

No respeitante ao município de Vizela, considerando que a maior parte da respectiva área se insere na unidade do Ave, justifica-se a sua integração nesta mesma unidade territorial.

Por outro lado, altera-se em consonância a composição das zonas agrárias previstas no anexo IV ao Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Os anexos II e IV ao Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

«ANEXO II

[...]

Norte

...

Ave (oito municípios; 1259 km2; 465000 habitantes): Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Santo Tirso, Trofa, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão e Vizela.

Centro

...

Lisboa e Vale do Tejo

...

Grande Lisboa (oito municípios; 1046 km2; 1899000 habitantes): Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Odivelas, Oeiras, Sintra e Vila Franca de Xira.

...

Alentejo

...

Algarve

...

ANEXO IV — [...]

I - Região Agrária de Entre Douro e Minho; sede - Braga

...

5.ª Zona Agrária - Vale do Ave; sede - Guimarães (oito municípios; 1259 km2; 465000 habitantes): Fafe Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Santo Tirso, Trofa, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão e Vizela.

...

II - Região Agrária de Trás-os-Montes; sede - Mirandela

...

III - Região Agrária da Beira Litoral; sede - Coimbra

...

IV - Região Agrária da Beira Interior; sede - Castelo Branco

...

V - Região Agrária do Ribatejo e Oeste; sede - Vila Franca de Xira

...

3.ª Zona Agrária - Loures; sede - Loures (oito municípios; 1046 km2; 1899000 habitantes): Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Odivelas, Oeiras, Sintra e Vila Franca de Xira.

...

VI - Região Agrária do Alentejo; sede - Évora

...

VII - Região Agrária do Algarve; sede - Faro

...»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Abril de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho - José Apolinário Nunes Portada.

Promulgado em 29 de Abril de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 4 de Maio de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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