Decreto-Lei n.º 163/99 — Altera os anexos II e IV ao Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, por forma a incluir os municípios de Odivelas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2010-08-23, Lei n.º 21/2010 — Integra o concelho de Mação na unidade territorial do Médio Tejo
Altera os anexos II e IV ao Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, por forma a incluir os municípios de Odivelas, Trofa e Vizela nas matrizes de delimitação geográfica da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS)
de 13 de Maio
A Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, constitui a matriz delimitadora da recolha e compilação de informação estatística de base regional.
Com a criação dos municípios de Vizela, Trofa e Odivelas, respectivamente, pelas Leis n.os 63/98, de 1 de Setembro, 83/98, de 14 de Dezembro, e 84/98, de 14 de Dezembro, importa proceder à discriminação destes novos municípios no âmbito das unidades de nível III da NUTS no continente em que geograficamente se compreende o respectivo território.
Atendendo a que a área correspondente aos municípios da Trofa e de Odivelas se encontra actualmente abrangida, respectivamente, pelas unidades do Ave e da Grande Lisboa, mais não se faz do que manter esses municípios recentemente criados nestas mesmas unidades territoriais.
No respeitante ao município de Vizela, considerando que a maior parte da respectiva área se insere na unidade do Ave, justifica-se a sua integração nesta mesma unidade territorial.
Por outro lado, altera-se em consonância a composição das zonas agrárias previstas no anexo IV ao Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
Os anexos II e IV ao Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
«ANEXO II
[...]
Norte
...
Ave (oito municípios; 1259 km2; 465000 habitantes): Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Santo Tirso, Trofa, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão e Vizela.
Centro
...
Lisboa e Vale do Tejo
...
Grande Lisboa (oito municípios; 1046 km2; 1899000 habitantes): Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Odivelas, Oeiras, Sintra e Vila Franca de Xira.
...
Alentejo
...
Algarve
...
ANEXO IV — [...]
I - Região Agrária de Entre Douro e Minho; sede - Braga
...
5.ª Zona Agrária - Vale do Ave; sede - Guimarães (oito municípios; 1259 km2; 465000 habitantes): Fafe Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Santo Tirso, Trofa, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão e Vizela.
...
II - Região Agrária de Trás-os-Montes; sede - Mirandela
...
III - Região Agrária da Beira Litoral; sede - Coimbra
...
IV - Região Agrária da Beira Interior; sede - Castelo Branco
...
V - Região Agrária do Ribatejo e Oeste; sede - Vila Franca de Xira
...
3.ª Zona Agrária - Loures; sede - Loures (oito municípios; 1046 km2; 1899000 habitantes): Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Odivelas, Oeiras, Sintra e Vila Franca de Xira.
...
VI - Região Agrária do Alentejo; sede - Évora
...
VII - Região Agrária do Algarve; sede - Faro
...»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Abril de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho - José Apolinário Nunes Portada.
Promulgado em 29 de Abril de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Maio de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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