Lei n.º 164/99 — Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, que regula as condições…
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1 ato modificativo · 2009-08-05, Lei n.º 49/2009 — Regula as condições de acesso e exercício das actividades de comércio e…
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, que regula as condições de acesso e de exercício da actividade de empresas privadas na indústria de armamento
de 14 de Setembro
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, que regula as condições de acesso e de exercício da actividade de empresas privadas na indústria de armamento.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo único
São alterados os artigos 2.º, 4.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, que passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[...]
A actividade de indústria de armamento é exercida em estrita subordinação à salvaguarda dos interesses da defesa e da economia nacionais, à segurança e tranquilidade dos cidadãos e aos compromissos internacionais do Estado.
Artigo 4.º — [...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - A competência a que se refere o n.º 1 só é delegável em membros do Governo.
5 - ...
6 - ...
Artigo 11.º — [...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - As competências previstas no presente artigo só podem ser delegadas em membros do Governo.
Artigo 12.º — [...]
1 - ...
...
...
...
...
...
2 - A revogação da autorização compete ao Ministro da Defesa Nacional.
3 - A competência a que se refere o número anterior só é delegável em membros do Governo.
4 - (Anterior n.º 3.)»
Aprovada em 2 de Julho de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 26 de Agosto de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 2 de Setembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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