Decreto-Lei n.º 17/99 — Altera o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro (Lei Orgânica do XIII Governo Constitucional)

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1999-01-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro (Lei Orgânica do XIII Governo Constitucional)

Histórico de alterações JSON API

de 25 de Janeiro

A presente alteração à Lei Orgânica do XIII Governo Constitucional visa adaptar o elenco governamental à nova composição do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e das respectivas Secretarias de Estado.

Apesar de se tratar de uma alteração pontual, procura-se garantir maior eficácia nesta área da actuação governativa, de importância vital para o Estado Português.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 55/98, de 16 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 17.º

1 - ...

2 - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado das Pescas, pelo Secretário de Estado da Modernização Agrícola e da Qualidade Alimentar e pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

3 - ...

4 - ...

5 - ...»

Artigo 2.º

O presente diploma produz efeitos desde 3 de Outubro de 1998.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Filipe Marques Amado - José Veiga Simão - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Manuel Maria Ferreira Carrilho - José Mariano Rebelo Pires Gago - António Luís Santos da Costa - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Promulgado em 11 de Janeiro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 15 de Janeiro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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