Declaração de Rectificação n.º 17-H/99 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 14/99/A, da Região Autónoma dos Açores, que altera os…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 14/99/A, da Região Autónoma dos Açores, que altera os quadros de vinculação de pessoal não docente das escolas básicas integradas e das escolas dos ensinos básico e secundário, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 4 de Setembro de 1999
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional n.º 14/99/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 4 de Setembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo I, «Escola Básica Integrada de Santa Maria», onde se lê:
«(a) ...
(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-C/93, de 31 de Dezembro.»
deve ler-se:
«(a) ...
(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-A/98, de 31 de Dezembro.»
No anexo II, «Escola Básica Integrada do Nordeste», onde se lê:
«(a) ...
(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-C/93, de 31 de Dezembro.»
deve ler-se:
«(a) ...
(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-A/98, de 31 de Dezembro.»
No anexo III, «Escola Básica Integrada da Povoação», onde se lê:
«(a) ...
(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-C/93, de 31 de Dezembro.»
deve ler-se:
«(a) ...
(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-A/98, de 31 de Dezembro.»
No anexo IV, «Escola Básica Integrada da Graciosa», onde se lê:
«(a) ...
(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-C/93, de 31 de Dezembro.»
deve ler-se:
«(a) ...
(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-A/98, de 31 de Dezembro.»
No anexo V, «Escola Básica Integrada dos Biscoitos», onde se lê:
«(a) ...
(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-C/93, de 31 de Dezembro.»
deve ler-se:
«(a) ...
(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-A/98, de 31 de Dezembro.»
No anexo VI, «Escola Básica Integrada da Calheta de São Jorge», onde se lê:
«(a) ...
(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-C/93, de 31 de Dezembro.»
deve ler-se:
«(a) ...
(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-A/98, de 31 de Dezembro.»
No anexo VII, «Escola Básica Integrada do Topo», onde se lê:
«(a) ...
(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-C/93, de 31 de Dezembro.»
deve ler-se:
«(a) ...
(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-A/98, de 31 de Dezembro.»
No anexo VIII, «Escola Básica Integrada de Velas», onde se lê:
«(a) ...
(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-C/93, de 31 de Dezembro.»
deve ler-se:
«(a) ...
(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-A/98, de 31 de Dezembro.»
No anexo IX, «Escola Básica Integrada das Lajes do Pico», onde se lê:
«(a) ...
(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-C/93, de 31 de Dezembro.»
deve ler-se:
«(a) ...
(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-A/98, de 31 de Dezembro.»
No anexo X, «Escola Básica Integrada da Madalena», onde se lê:
(ver tabela no documento original)
deve ler-se:
(ver tabela no documento original)
No anexo XI, «Escola Básica Integrada de São Roque do Pico», onde se lê:
«(a) ...
(b) ...
(c) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-C/93, de 31 de Dezembro.»
deve ler-se:
«(a) ...
(b) ...
(c) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-A/98, de 31 de Dezembro.»
No anexo XII, «Escola Básica Integrada das Flores», onde se lê:
«(a) ...
(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-C/93, de 31 de Dezembro.»
deve ler-se:
«(a) ...
(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-A/98, de 31 de Dezembro.»
No anexo XIII, «Escola Básica Integrada do Corvo», onde se lê:
«(a) ...
(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-C/93, de 31 de Dezembro.
(c) ...»
deve ler-se:
«(a) ...
(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-A/98, de 31 de Dezembro.
(c) ...»
No anexo XIV, «Quadro de vinculação das escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário», onde se lê:
«(a) ...
(b) ...
(c) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-C/93, de 31 de Dezembro.»
deve ler-se:
«(a) ...
(b) ...
(c) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-A/98, de 31 de Dezembro.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Outubro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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