Portaria n.º 18/99 — Aprova diversos modelos de impressos e as respectivas instruções a utilizar nas liquidações, prévias e não prévias, do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova diversos modelos de impressos e as respectivas instruções a utilizar nas liquidações, prévias e não prévias, do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e das pessoas colectivas
de 14 de Janeiro
A adopção do euro, a partir do próximo dia 1 de Janeiro, como moeda escritural de pagamento, conjugada com algumas alterações legislativas entretanto ocorridas, impõe a necessidade de criar e ou ajustar os documentos de cobrança do IR.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto nos artigos 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e 40.º do Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de Dezembro, aprovar os seguintes impressos e as respectivas instruções, do modelo anexo à presente portaria, a utilizar nas liquidações, prévias e não prévias, do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e das pessoas colectivas:
Liquidações prévias:
Notas de cobrança modelo 20;
Liquidações não prévias:
Guia de pagamento de IRS modelo 41 - escudos;
Guia de pagamento de IRS modelo 41 - euros;
Guia de pagamento de IRC modelo 42 - escudos;
Guia de pagamento de IRC modelo 42 - euros;
Guia de pagamento de IRS modelo 43 - escudos;
Guia de pagamento de IRS modelo 43 - euros;
Guia de pagamento de IRC modelo 44 - escudos;
Guia de pagamento de IRC modelo 44 - euros.
Manter-se-ão em vigor, até 30 de Agosto de 1999, as actuais guias de pagamento de IRS modelos 41 e 43 e de IRC modelos 42 e 44.
Ministério das Finanças.
Assinada em 18 de Dezembro de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, António Carlos dos Santos, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
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