Decreto do Presidente da República n.º 182/99 — Ratifica a Convenção sobre Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ratifica a Convenção sobre Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas e o Protocolo Adicional, assinados em Albufeira a 30 de Novembro de 1998
de 17 de Agosto
O Presidente da República decreta, no termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
São ratificados a Convenção sobre Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas e o Protocolo Adicional, assinados em Albufeira a 30 de Novembro de 1998, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 66/99, em 25 de Junho de 1999.
Assinado em 30 de Julho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Agosto de 1999.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.
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