Portaria n.º 184/99 — Fixa o número de assessores que coadjuvarão os magistrados judiciais e do Ministério Público nos tribunais de relação e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa o número de assessores que coadjuvarão os magistrados judiciais e do Ministério Público nos tribunais de relação e em tribunais judiciais de 1.ª Instância
de 20 de Março
A Lei n.º 2/98, de 8 de Janeiro, veio instituir a coadjuvação, por assessores, dos magistrados judiciais e do Ministério Público nos tribunais de relação e em tribunais judiciais de 1.ª instância, quando a complexidade e o volume de serviço o justifiquem.
Ao abrigo do artigo 3.º da referida lei, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura e da Procuradoria-Geral da República:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Justiça, o seguinte:
1.º É fixado em 20 o número de assessores para os magistrados judiciais nos tribunais de relação, distribuídos da seguinte forma:
Tribunal da Relação de Lisboa - 8;
Tribunal da Relação do Porto - 6;
Tribunal da Relação de Coimbra - 4;
Tribunal da Relação de Évora - 2.
2.º É fixado em 12 o número de assessores para os magistrados do Ministério Público nos tribunais de relação, distribuídos da seguinte forma:
Tribunal da Relação de Lisboa - 4;
Tribunal da Relação do Porto - 4;
Tribunal da Relação de Coimbra - 2;
Tribunal da Relação de Évora - 2.
3.º É fixado em 40 o número de assessores para os magistrados judiciais nos tribunais judiciais de 1.ª instância, distribuídos da seguinte forma:
Tribunal da Comarca de Almada - 1;
Tribunal da Comarca de Aveiro - 1;
Tribunal da Comarca de Braga - 2;
Tribunal da Comarca de Cascais - 1;
Tribunal da Comarca de Coimbra - 2;
Tribunal da Comarca do Funchal - 2;
Tribunal da Comarca de Guimarães - 1;
Tribunal da Comarca de Leiria - 2;
Tribunal Cível de Lisboa - 10;
Tribunal Criminal de Lisboa - 1;
Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa - 1;
Tribunal do Trabalho de Lisboa - 1;
Tribunal da Comarca de Matosinhos - 2;
Tribunal da Comarca de Oeiras - 1
Tribunal Cível do Porto - 5;
Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira - 1;
Tribunal da Comarca de Setúbal - 2;
Tribunal da Comarca de Sintra - 2;
Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia - 2.
4.º É fixado em 18 o número de assessores para os magistrados do Ministério Público nos tribunais judiciais de 1.ª instância, distribuídos da seguinte forma:
Tribunal da Comarca de Braga - 1;
Tribunal da Comarca de Coimbra - 2;
Tribunal da Comarca de Gondomar - 1;
Tribunal Cível de Lisboa - 1;
Tribunais de Família e de Menores de Lisboa - 2;
Tribunal do Trabalho de Lisboa - 1;
Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa - 2;
Tribunal da Comarca de Loulé - 1;
Tribunal da Comarca da Maia - 1;
Tribunal da Comarca de Matosinhos - 1;
Tribunais de Família e de Menores do Porto - 2;
Departamento de Investigação e Acção Penal do Porto - 1;
Tribunal da Comarca de Setúbal - 1;
Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia - 1.
5.º Após a publicação da presente portaria, o Ministro da Justiça fará publicar aviso de abertura do concurso para ingresso no curso de formação de assessores, nos termos do artigo 2.º do regulamento a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/98, constante do Diário da República, 2.ª série, de 18 de Maio de 1998.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 24 de Fevereiro de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
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