Portaria n.º 184/99 — Fixa o número de assessores que coadjuvarão os magistrados judiciais e do Ministério Público nos tribunais de relação e…

Tipo Portaria
Publicação 1999-03-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa o número de assessores que coadjuvarão os magistrados judiciais e do Ministério Público nos tribunais de relação e em tribunais judiciais de 1.ª Instância

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de 20 de Março

A Lei n.º 2/98, de 8 de Janeiro, veio instituir a coadjuvação, por assessores, dos magistrados judiciais e do Ministério Público nos tribunais de relação e em tribunais judiciais de 1.ª instância, quando a complexidade e o volume de serviço o justifiquem.

Ao abrigo do artigo 3.º da referida lei, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura e da Procuradoria-Geral da República:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Justiça, o seguinte:

1.º É fixado em 20 o número de assessores para os magistrados judiciais nos tribunais de relação, distribuídos da seguinte forma:

Tribunal da Relação de Lisboa - 8;

Tribunal da Relação do Porto - 6;

Tribunal da Relação de Coimbra - 4;

Tribunal da Relação de Évora - 2.

2.º É fixado em 12 o número de assessores para os magistrados do Ministério Público nos tribunais de relação, distribuídos da seguinte forma:

Tribunal da Relação de Lisboa - 4;

Tribunal da Relação do Porto - 4;

Tribunal da Relação de Coimbra - 2;

Tribunal da Relação de Évora - 2.

3.º É fixado em 40 o número de assessores para os magistrados judiciais nos tribunais judiciais de 1.ª instância, distribuídos da seguinte forma:

Tribunal da Comarca de Almada - 1;

Tribunal da Comarca de Aveiro - 1;

Tribunal da Comarca de Braga - 2;

Tribunal da Comarca de Cascais - 1;

Tribunal da Comarca de Coimbra - 2;

Tribunal da Comarca do Funchal - 2;

Tribunal da Comarca de Guimarães - 1;

Tribunal da Comarca de Leiria - 2;

Tribunal Cível de Lisboa - 10;

Tribunal Criminal de Lisboa - 1;

Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa - 1;

Tribunal do Trabalho de Lisboa - 1;

Tribunal da Comarca de Matosinhos - 2;

Tribunal da Comarca de Oeiras - 1

Tribunal Cível do Porto - 5;

Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira - 1;

Tribunal da Comarca de Setúbal - 2;

Tribunal da Comarca de Sintra - 2;

Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia - 2.

4.º É fixado em 18 o número de assessores para os magistrados do Ministério Público nos tribunais judiciais de 1.ª instância, distribuídos da seguinte forma:

Tribunal da Comarca de Braga - 1;

Tribunal da Comarca de Coimbra - 2;

Tribunal da Comarca de Gondomar - 1;

Tribunal Cível de Lisboa - 1;

Tribunais de Família e de Menores de Lisboa - 2;

Tribunal do Trabalho de Lisboa - 1;

Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa - 2;

Tribunal da Comarca de Loulé - 1;

Tribunal da Comarca da Maia - 1;

Tribunal da Comarca de Matosinhos - 1;

Tribunais de Família e de Menores do Porto - 2;

Departamento de Investigação e Acção Penal do Porto - 1;

Tribunal da Comarca de Setúbal - 1;

Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia - 1.

5.º Após a publicação da presente portaria, o Ministro da Justiça fará publicar aviso de abertura do concurso para ingresso no curso de formação de assessores, nos termos do artigo 2.º do regulamento a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/98, constante do Diário da República, 2.ª série, de 18 de Maio de 1998.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 24 de Fevereiro de 1999.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

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