Decreto do Presidente da República n.º 186/99 — Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Protocolo Relativo…

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 1999-08-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Protocolo Relativo ao Texto Autêntico Quadrilingue da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, de 30 de Setembro de 1977

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de 28 de Agosto

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

É estendido ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Protocolo Relativo ao Texto Autêntico Quadrilingue da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, de 30 de Setembro de 1977, aprovado pelo Decreto n.º 143/79, de 28 de Dezembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 28 de Dezembro de 1979.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio do território de Macau.

Assinado em 20 de Agosto de 1999.

Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto do Protocolo.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

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